No início de 2023 entraram em vigor algumas alterações,
que visaram essencialmente tentar compensar os efeitos negativos da inflação nos rendimentos
dos pessoas, essencialmente:
-
Aumento do salário mínimo nacional de
705€ para 760€ - todos os trabalhadores por conta de outrem, seja a entidade
pública ou privada, passam a ganhar no mínimo 760€ brutos. Os colaboradores que auferirem
este rendimento estão isentos da retenção na fonte de IRS, sendo o seu salário sujeito
apenas à taxa de Segurança Social;
-
Novos limites máximos de isenção no
subsídio de refeição - o valor máximo sujeito a isenção para quem recebe o
subsídio de alimentação em dinheiro passou de 5,20€ para 6,00€. No caso dos trabalhadores
que recebem este benefício em vale ou cartão refeição, o montante máximo sujeito a isenção
passou de 8,32€ para 9,60€;
- Redução do valor a descontar em termos de
retenção na fonte de IRS em vários escalões - isto significa que as novas
tabelas de retenção na fonte de IRS 2023 podem levar a que muitos colaboradores vejam um
aumento no seu salário líquido. Embora no primeiro semestre a remuneração líquida possa ter
aumentado, de acordo com o Ministério das Finanças, o aumento do salário líquido será mais
significativo a partir de 1 de julho de 2023, o que nos leva ao ponto
seguinte;
-
Dois modelos de tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023,
em vez de um - o primeiro modelo das tabelas de retenção na fonte de IRS foi
aplicado durante o primeiro semestre do ano, não tendo sofrido alterações de maior em
comparação com o de 2022. O simulador de salário líquido da Coverflex para o primeiro
semestre de 2023 pode ser encontrado
aqui.
Já no segundo semestre, o cenário mudou. A partir de 1 de julho de 2023, as tabelas de
retenção na fonte de IRS passaram a seguir uma lógica de taxa marginal, em linha com os
escalões de IRS;
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Regras temporárias para resgates de PPR - a
Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, permite que os Planos Poupança Reforma (PPR), os Planos
poupança-educação (PPE) e os Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser
reembolsados até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) sem penalizações,
para todas as entregas anteriores a setembro de 2022. Assim, independentemente de ter
usufruído de benefícios fiscais na constituição de um PPR, é possível resgatar até 480,43€
por mês em 2023 sem qualquer penalização. Esta é uma medida temporária, que vigora até ao
final de 2023. Ou seja, até dia 31 de dezembro de 2023, é possível resgatar até 5.765,16€ do
seu PPR sem qualquer tipo de penalização.